Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes
Departamento de História.


Tópicos Especiais em História do Brasil (HH077).
Prof. Responsável: Luiz Geraldo Silva.




Principal        Programa        Literatura        Documentos       Imagens      Contatos

Coroação de Rainha Negra. Rio de Janeiro, século XVIII. .Carlos Juliao, Riscos illuminados de figurinhos de brancos e negros dos uzos do Rio de Janeiro e Serro do Frio (Rio de Janeiro, 1960), plate 37.

Documentos


Documento 1
    Por los muchos buenos e leales e señalados servicios que nos habeis fecho y nos faceis cada día y porque conocemos vuestra suficiencia y habilidade y disposición facemos vos Mayoral e Juez de todos los Negros e loros libres o captivos que están e son captivos e Horros en la muy noble e muy leal ciudad de Sevilla e en todo su arzobispado, e que no puedan facer ni fagan los dichos negros y Negras y Loros e Loras ningunas fiestas ni juzgados dentre ellos, salvo ante el dicho Juan Valladolid Negro nuestro juez e Mayoral de los dichos negros; y mandamos que vos conozcais de los debates y pleitos y casamientos y otras cosas que entre ellos hubiere, e non otro alguno, por cuanto sois persona suficiente para ello, o quien vuestro poder hubiere e sabeis las leyes e ordenanzas que deben tener, e nos somos informados que sois de linaje noble entre los dichos negros.
Carta patente passada pelos dos reis Fernando e Isabel ao seu porteiro de câmara, Juan de Valladolid. Madrid, 11 de novembro de 1475. In: José Rafael de Arboleda. La história y la Antropologia del Negro en Colombia. América Latina. Rio de Janeiro, Ano V, nº 3, Jul/Set., 1962, pp. 4-5.

Documento 2
Tem aquela Vila [Viçosa] outra freguesia com a invocação de São Bartolomeu. E, por esta paróquia haver vindo ao chão por ser velha e se querer fabricar de novo, como se havia já dado princípio, servia a casa e Igreja da Misericórdia, ... em que se faziam muitas festividades, em que entrava a confraria da Senhora do Rosário dos Pretos (que também tinha o seu dia), havendo rei e rainha. E, como o rei negro era sempre dos escravos do serviço do Palácio, faziam muitos festejos a cavalo, correndo patos, dando muitas carreiras por serem nisso destros, mandando-lhes aquele Príncipe Excelentíssimo dar a todos grandioso banquete em a Aposentadoria sita no Terreiro do Paço, onde se ajuntavam muito número de escravos machos e fêmeas, assim dos que serviam e eram do Paço, como todos os mais de toda aquela Vila, todos com ricos vestidos e galas, com boas cadeiras de ouro, encerrando-se nas suas paróquias todo aquele numeroso povo.
António de Oliveira de Cadornega.  Descrição da Vila Viçosa [c. 1639]. Lisboa,   Imprensa Nacional/Casa da Moeda,  s/d, p. 28-29.

Documento 3
    Após irem à missa, cerca de quatrocentos homens e cem mulheres, elegeram um rei e uma rainha, e marcharam pelas ruas cantando, dançando e recitando os versos que fizeram, acompanhados de oboés, trombetas, tambores bascos.

    Estavam vestidos com as roupas de seus senhores e senhoras, com correntes de outro e brincos de ouro e pérola, alguns mascarados. Todas as diversões desta cerimônia lhes custaram cem escudos. O rei e seus oficiais não fizeram nada em toda essa semana, além de andarem solenemente, com a espada e a adaga ao seu lado.
Souchu Rennefort.
Histoire des Indies Orientales. Paris, Marchand Librarie, 1688, pp. 290-291.


Documento 4




Capítulo 28
    Que se faça Rei de Congos, e Rainha, e ambos serão alistados na Eleição e cada um dará de esmola de seu cargo quatro mil réis, e quando se eleger o Rei seja em um dos Irmãos desta Irmandade do gentio do Reino de Angola, isento de escravidão; casado, de bons costumes, e temente a Deus, e no dia da Festa de N. Sra. darão a esmola acima dita para ajutório da despesa desse dia: o dito Rei será obrigado a mandar tirar esmolas pelas suas Nações nas quatro festas do ano para ajuda das obras da Igreja. Também será obrigado a fazer Governador em cada Nação, os quais virão tomar posse nesta igreja e ao dito Rei no dia da sua posse o receberá a Irmandade com repiques de sinos e o nosso Reverendo capelão lhe dará a Posse na Capela maior com solenidade; e dele receberá a esmola do costume e mais dará o dito Rei para essa sua solenidade toda a cera da Banqueta: O nosso escrivão lhe tomará o juramento de cumprir tudo quanto dizemos neste Capítulo, e assinará um Termo que para isso fará o doutor Escrivão. As posses dos Governadores serão só com meia solenidade; e entregarão suas Patentes passadas pelo Rei para se lançarem no Livro delas, e pagarão ao Escrivão duas patacas de cada um. Sendo caso não viva como deve do modo acima o dito Rei a Irmandade o lance fora do Cargo para não servir de injúrias a esta Irmandade; e a seus vassalos de suas Nações. Também serão obrigados todos os Governadores a tirarem esmolas como acima fica dito, e é de costume, e entregarão em Mesa ao Tesoureiro o qual passará recibo para suas descarga: Quando o dito Rei quiser fazer seus Governadores dará parte a esta Irmandade para o Procurador averiguar se os eleitos podem ocupar o dito Cargo ou sejam ocupados que a dita ocupação lhes embarace a cumprir com o dever do seu governo escolhendo-se para isso o mais pacífico e atencioso. Ultimamente será obrigado o Escrivão Ler este Capítulo ao dito Rei de Congos para ficar bem entendido da sua obrigação e retidão com os seus vassalos e o bom regime deles, e etc.
Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, c. 1780. Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, (Pernambuco), códice 1293.

Documento 5
    Os pretos, divididos em Nações, e com instrumentos próprios de cada uma, dançam, e fazem volta como Arlequins, e outros dançam com diversos movimentos do corpo, que, ainda que não sejam os mais inocentes, são como os fandangos de Castela, e fofas de Portugal, e os Lundus dos Brancos e Pardos daquele País; os Bailes que entendo ser de uma total reprovação, são aqueles que os pretos da Costa da Mina, fazem às escondidas, ou em Casas, ou Roças, com uma Preta Mestra, com Altar de Ídolos, adorando Bodes vivos, e outros feitos de barro, untando seus corpos com diversos óleos, sangue de galo, dando a comer bolos de milho depois de diversas benções supersticiosas, e fazendo crer a Rústicos, que naquelas unções de pão dão fortuna, e fazem querer bem Mulheres a Homens, e Homens a Mulheres, e chega a tanto a credulidade de algumas pessoas, ainda daquelas que não pareciam serem tão rústicas, como Frades e Clérigos, que chegaram a vir presos à minha presença, com os cercos que mandava botar a estas Casas, que querendo-os desmaginar, me foi preciso em as suas presenças lhe fazer confessar o embuste aos Pretos donos das casas; e depois remetê-los aos seus Prelados para que estes os corrigissem como mereciam, e os Negros fazia castigar com rigorosos açoites, e obrigava aos senhores que os vendessem para fora: Estas são as duas Castas de Bailes, que vi naquela Capitania em o tempo que a Governei.
Parecer do Conde de Povolide (Luís José da Cunha Grão Ataíde e Melo), sobre as danças dos Pretos. Lisboa, 10 de junho de 1780. Arquivo Histórico Ultramarino, códice 583, fls. 221-221v.

Documento 6

    Havendo respeito ao preto José Nunes de Santo Antônio me ser nomeado em primeiro lugar pelo Rey do Congo para exercer o Posto de Governador dos Canoeiros e ter chegado o tempo de ser mudado o atual Governador ... Pelo que ordeno ao dito Rey do Congo que por tal o reconheça, honre e estime e lhe confira a posse e juramento do estilo do que fará assento nas costas destas, e a todos os oficiais maiores ou menores seus subordinados que lhe obedeçam e cumpram suas ordens relativas ao Real Serviço e bem comum dos povos como devem e são obrigados.

Carta patente passada a José Nunes de Santo Antônio, Governador dos Canoeiros. Recife, Pernambuco, 04 de dezembro de 1797. Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Série Patentes Provinciais, códice 08, fls. 136-136v.


Documento 7
    Havendo respeito a representação que me fizeram os pretos da Nação Gome de haverem eleito unanimemente para seu governador ao preto Simião da Rocha, e ser informado tanto do bom procedimento da dita Nação até o presente, como de concorrerem no dito preto os requisitos necessários para o referido emprego, e esperar dele que satisfará inteiramente as obrigações que lhe competem, hei por bem nomear ... ao dito preto ... no posto e cargo de Governador dos pretos da Nação da Gome, dividindo da Nação Sabarú a quem era mística, que o exercerá pelo tempo de costume, enquanto proceder como deve.

Carta patente passada a Simião da Rocha, Governador da Nação Gome. Recife, Pernambuco, 23 de fevereiro de 1776. Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Série Patentes Provinciais, códice 02, fls. 114v-115.

Documento 8
    Em fevereiro de 1806 remeteu-me o Capitão Mor de Porto Calvo [Alagoas] quatro preso, acusados de sortilégios e outros embustes, ... e mandando eu informar o Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas em conseqüência da informação do dito Ministro ...., e atendendo também ao tempo que tinham tido de prisão, mandei soltá-los sendo repreendidos com toda a severidade para que não usassem mais de semelhantes loucuras.
    A preta Joana, um dos ditos presos, e a que fazia principal papel nesta mágica tramóia, longe de se emendar, deixou-se ficar nesta Vila, onde continuou nas suas imposturas, com grande séquito e ejuntamento, até que foi presa pelo cadete do Regimento de Artilharia José Rufino ... e vindo ela, e os mais à minha presença, confessou que os motivos de sua prisão eram os mesmos porque tinha sido remetida de Porto Calvo, e tão preocupada está dos seus erros e alucinações, que passou alguns dias depois a dirigir-me o requerimento ... para que eu fizesse recolher a Cadeia diversas pessoas que em dia de Natal deviam assistir a revelação dos seus sonhados mistérios.
    É preciso atalhar e prevenir o mal, que pode resultar de sandices desta qualidade em um País de escravos, e de poucas luzes; exigindo tão bem a residência dessa embusteira algum castigo por que que V. M. lhe formará a culpa pelos meios legais.
Carta do Governador e Capitão General de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, ao Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca sobre os que se acham fazendo artes mágicas como abaixo se declara. Recife, Pernambuco, 27 de novembro de 1811.
Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Série Ofícios do Governo, códice 14, fls. 58-58v.

Documento 9

Compromisso da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Matírios , ereta no Convento de Nossa Senhora do Monte do Carmo de Villa da Cachoeira, Bahia, 1765. Arquivo em PDF elaborado pelo Laboratório de História Oral e Imagem - LABHOI - da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.]

Documento 10
Estatutos da congregação dos pretos mina do Reino de Maki, 1786. Arquivo em PDF elaborado pelo Laboratório de História Oral e Imagem - LABHOI - da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.

Documento 11

Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Sam Benedito dos homens pretos, colocada na sua mesma Igreja nesta cidade de Sam Sebastião do Rio de Janeiro: novamente reformado, assim do antigo como dos Acordãos das Mezas, e juntas neste ano de 1759 para o de 1760. Arquivo em PDF elaborado pelo Laboratório de História Oral e Imagem - LABHOI - da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.

Documento 12







    Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor = Constando na Mesa do Santo Ofício desta Insquisição da Corte a torpe escandalosa e abominável desordem que praticam nesta Capitania Estado de Pernambuco os Pretos Católicos naturais do Gentio de Angola, e com especialidade os da Costa, que usando de danças acompanhadas dos Ritos, e cerimônias gentílicas e supersticiosas, com que nas trevas da sua desgraçada gentilidade costumavam festejar, e adorar as suas falsas Divindades, umas vezes exercitam atos demonstrativos de piedade e de religião, e outras executando fatos, e proferindo palavras inteiramente destrutivos dela se propõe como objeto de divertimento próprio, e do público, que a presenceia; por cujo motivo reconhecendo alguns dos Excelentíssimos Governadores desse Estado a injúria que com a sobredita desordem parecia a mesma Religião, e o gravíssimo dando espiritual que ela causava tanto à Consciência dos Miseráveis delinqüentes como a de todos os Povos, pelo escândalo e detertável exemplo, que lhes inspirava, a repeliram, abominaram, e com graves penas, a impediram, ficando porém pouco sufocada a pestífera raiz, que a produziu, que animada há tempos a esta parte de novos incentivos, de que o comum Inimigo se valeu para sugerir e desculpar, se tem adiantado e estabelecido por tal forma que não tem bastado para reprimir e acautelar nem a grande piedade e prudentes providências de Vossa Excelência, nem as contínuas e repetidas admoestações dos Missionários Apostólicos que Sua Majestade foi servido mandar a esse Estado para dissipar a cizania da Seara da Igreja, e semearem e disporem novas plantas nela.
    E determinando nós como cumpre ao Nosso Ministério, acorrer a tão horroroso mal; procurando que entre um Povo católico, e socorrido das Luzes da Razão, se desterre um costume que não respira mais que superstição, idolatria e dissolução, tampouco admissível e disfarçável quanto digna da mais pronta estranheza e efizaz proviência:
    E refletindo no quanto devem ser prudente e suaves os meios, que se devem aplicar para destruir, a que não poderá ocorrer a nossa vigilância, cuidado, e deliberações, nenhum encontramos, e consideramos mais proveitoso, e ativo para esse fim que consultar a autoridade e poder de Vossa Excelência e as suas notórias virtudes e acertadíssimas disposições, das quais como fruto de um coração o mais pio, católico, e zeloso da honra de Deus, e da Religião esperamos uma gloriosissima Vitória para sua santa e Universal Igreja: pelo que animados com os esforços, que nos promete a nossa bem fundada esperança, requeremos a Vossa Excelência da parte da mesma Santa Igreja, a quem servimos e cujos Dogmas defendemos e da nossa suplicamos instantemente queira Vossa Excelência por obséquio dar Fé Católica que, felizmente professa, aplicar  todos os meios que a sua iluminada e Religiosa prudência lhe ditar para se erradicar de uma vez aquele tão depravado, e abominável, decretando Vossa Excelência como Governador e Capitão General  desse Estado as ordens que julgar convenientes para se conseguir; e auxiliando com a sua respeitável proteção aos Missionários; que publicamnete a repreenderem e detestarem, para mais vivamente conceberem os delinqüentes o horror que merece a sua culpa.
    Esperamos do católico zelo de Vossa Excelência e das suas sábias, e acertadas, resoluções aquele feliz êxito que elas nos insinuam; e teremos a glória de vermos obrar sobre Vossa Excelência as Misericórdias e Maravilhas do Senhor por haver honrado e defendido o seu Santíssimo Nome e verdadeira Lei; e grandíssima satisfação de confessarmos; e a agradecermos os desvelos, com que Vossa Excelência favorecer as nossas importantes e atendíveis súplicas. Deus Nosso Senhor guarde a Vossa Excelência muitos anos. Lisboa no Santo Ofício em Mesa vinte e cinco de Novembro de 1779. Arcebispo de Lacedemonia//Antonio Verissimo de Larre.
Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, (Pernambuco). Cx. 135, documento 10140 .